Por hoje, já estou abastecida de ideias brilhantes, não minhas, infelizmente, que eu nem sequer tenho ideias, quanto mais brilhantes!
Primeira, do governador do Banco de Portugal: passar de 8 para 10 (dez, sim!) anos, o prazo de prescrição dos processos contra-ordenacionais no âmbito do sistema financeiro.
Cá por mim, apenas aditaria uma coisita: mudar a designação de prescrição para esquecimento.
Segunda, do governo de Portugal: permitir que as IPSS realizem funerais.
Não entendo como ainda ninguém se tinha lembrado duma medida tão acertada!
Todavia, parece-me que deveria, a) ser dada preferência aos lares da 3ª idade; b) estender a medida às instituições do Serviço Nacional de Saúde, mediante a criação dum novo serviço - de preferência grátis e, se pago, nunca de preço superior a 50% do preço das colonoscopias com sedação - designado, v.g., entrada por saída; c) associar a medida a uma outra, a eutanásia por decreto.
Fico, então, a aguardar mais ideias brilhantes, caso em que prometo transformar o título deste post em rubrica assídua.
PS: Lembrei-me, entretanto, que os Tribunais poderiam ser encarregados da cremação dos processos esquecidos, e que as agências funerárias poderiam acumular, por exemplo, com a prestação de serviços estéticos e a organização de banquetes. Está bem, talvez não...
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